Mais de 307 mil baianos estão com IPVA atrasado. Juazeiro está entre as 10 cidades com maior número de inadimplência

O desemprego aumentou, a renda caiu e os baianos deixaram de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), 307.059 pessoas estão com o tributo em atraso no estado. Isso corresponde a 13,95% do total da frota tributável da Bahia, que tem mais de 2,2 milhões de veículos.  

As 10 cidades com maior número de inadimplência são Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Lauro de Freitas, Juazeiro, Itabuna, Barreiras, Teixeira de Freitas e Jequié, segundo a Sefaz. A pasta informou ter gerado as devidas notificações fiscais aos devedores. 

ACom o aumento do IPVA para 2022, o advogado Mateus Abreu, pós-doutor em direito e professor de Direito Constitucional da Uniruy, alerta que há risco de alta na inadimplência.

"O brasileiro, todo ano, se depara com o mesmo cenário no mês de janeiro: a elevação das suas despesas. Seja com as matrículas de escolas e faculdades, compra de material escolar e pagamento de diversos tributos, como o IPTU e o IPVA, e parcelamentos para bancar o Natal, festas e viagens de fim de ano. Dessa maneira, o aumento do IPVA pode representar um agravamento das dívidas das famílias no momento em que as pessoas ainda estão lutando para sobreviver ao  aumento substancial de despesas básicas, a exemplo de gás de cozinha, combustível e carne", explica Abreu. 

Ele sugere que haja um congelamento da tabela Fipe no próximo ano. "Se, em 2021, a inadimplência do IPVA superou a casa dos 200 milhões no estado da Bahia, conforme divulgado pela Sefaz, é possível que o rombo nos cofres públicos seja ainda maior no próximo exercício fiscal em 2022, caso não haja um congelamento de referência dos veículos novos e usados que compõem a base de cálculo para apuração do imposto", adiciona Mateus Abreu.

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) explicou que, quem dirige com o IPVA em atraso, comete infração gravíssima, com previsão de multa de R$ 293,47 e remoção do veículo como penalidade e medida administrativa, de acordo com artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O departamento teve cinco dias para responder, mas não informou quantas blitze foram feitas para exigir o pagamento do imposto.

De acordo com o advogado Oscar Mendonça, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) é inconstitucional a apreensão do carro de quem deve o imposto. “Temos o direito de ir e vir e de utilizar nosso bem, independentemente de dívida. Cabe ao estado fazer a cobrança, fazer a execução fiscal e cobrar, inclusive penhorando os bens. Mas, se utilizar de um meio de coação para forçar o pagamento que não pode nem parcelar, é absurdo”, argumenta Mendonça.  

Ele relembra que a OAB entrou na Justiça contra a realização dessas blitze, obteve sentença, mas que, agora, o processo está pendente em julgamento. Além disso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos da ação. “Infelizmente, o estado ainda está com essa possibilidade de fazer a apreensão do veículo. E só é possível retirar no pátio do Detran, que está custando mais de R$ 200 a diária. Ou seja, além de pagar o IPVA, o licenciamento, tem que pagar o pátio e as multas que estejam vinculados ao carro, tudo de uma vez”, desaprova.  

Segundo ele, em uma situação de pandemia, consequente crise econômica e alta da gasolina, era preciso maior compreensão do estado no parcelamento desses valores. Além das blitze, a cobrança do IPVA é feita por notificação extrajudicial, com correspondência enviada ao proprietário do veículo. Se o valor não for pago em 30 dias, os bens podem ser penhorados, inclusive, os de conta bancária.  

Esse imposto existe apenas para ser pago por quem detém um carro e o estado não tem obrigação de dar contrapartidas, como revitalização asfáltica ou manutenção de estradas e vias públicas. “Basta ser proprietário de veículo que é preciso pagar o IPVA, porque entende-se que é sinônimo de riqueza. O estado não tem obrigação de dar nenhuma contrapartida e utiliza o recurso da maneira que quiser”, explica Oscar Mendonça. 

Correio 24hs Foto Ney Vital-arquivo