Decisão desta segunda-feira (28) derruba recurso e considera legítima a eleição para reitoria da Univasf

Em decisão proferida nesta segunda-feira (28) o TRF5 indeferiu o recurso impetrado contra a lista tríplice que resultou na eleição dos professores Télio Leite  e Lúcia Marisy para a reitoria da Univasf.

O recurso, que tentava derrubar decisões anteriores na justiça federal sob a acusação de “violação aos princípios da moralidade e da legalidade e às normas que regularam a eleição para os cargos que disputaram”, foi rejeitado pelo desembargador Ivan Lira de Carvalho, relator convocado, em decisão proferida nesta segunda-feira (28).

Na decisão que manteve a lista tríplice e derrubou o recurso apelativo, o TRF5 considerou documentos que apontavam para a legalidade no processo: “Assim, examinados todos os pontos apresentados na petição inicial como indicativos de nulidade do procedimento eleitoral vejo que a parte não demonstrou qualquer violação à legalidade do processo eleitoral em questão, sendo a lista tríplice formada válida, devendo seus pleitos serem julgados improcedentes”, declarou o desembargador relator convocado.

A decisão mantém parecer que apontava não existir “nenhuma ilegalidade a ser dirimida pelo Judiciário e, por conseguinte, não se há falar em inelegibilidade dos candidatos que compuseram a lista tríplice sem que tenham participado da Consulta prévia. Todos os candidatos inscritos na lista tríplice decorrente da eleição do CONUNI são docentes que cumprem os requisitos previstos em lei”, apontou o TRF5.

De acordo com a decisão “examinados todos os pontos apresentados na petição inicial como indicativos de nulidade do procedimento eleitoral vejo que a parte não demonstrou qualquer violação à legalidade do processo eleitoral em questão, sendo a lista tríplice formada válida, devendo seus pleitos serem julgados improcedentes (...)" Assim, em princípio, não se mostra patente o direito invocado, a justificar a outorga da tutela recursal de urgência”, determinou o desembargador Ivan Lira de Carvalho.

Confira a decisão aqui

Da redação redeGN