O Advogado doutorando em Direito e professor da UNEB e UNIVASF, Luiz Antonio Costa de Santana conseguiu na 2a Vara Cível da Comarca de Petrolina a condenação da Sul América Seguros S/A por descumprir a legislação que rege os planos de saúde.
Na sentença, processo 0000745-30.2006.8.17.1130, o juíz Josafá Moreira afirmou que “(…) Ocorre que o comportamento da requerida é abusivo conforme preleciona a legislação pátria citada alhures. Destaca-se que o Código de Defesa do Consumidor prescreve que é direito do consumidor ter acesso a produtos e serviços eficientes e seguros, devendo ser informado adequadamente acerca do conteúdo dos contratos por ele firmado para aquisição de produtos e serviços, principalmente, no que se referem aquelas cláusulas que limitem os direitos do consumidor, como as que regulem a rescisão do contrato. Mesmo porque, os contratos de seguro saúde, caracterizados por sua longa duração, tem a continuidade como princípio fundamental de sua existência e, portanto, baseado na confiança que deposita no fornecedor e cria no consumidor a justa expectativa de renovação automática da avença, enquanto o beneficiário cumpra as cláusulas e condições pactuadas, devendo assegurar o tratamento de qualquer doença acometida pelo usuário dentre aqueles relacionadas nos órgãos nacionais e internacionais - Rol de Procedimentos Médicos elaborado com base no CID-10 (Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde). (…) Deve-se ainda, levar em consideração o princípio da boa-fé objetiva que limita os contratos particulares e deve respaldar as relações de consumo. Manda o Código de Defesa do Consumidor interpretar às cláusulas limitadores de forma mais favorável ao aderente (art. 47 do CDC), permitindo, como direito básico do consumidor (art. 6º, V, do CDC), a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes, principalmente quando se trata de contratos de adesão, onde se impõe ao aderente as cláusulas restritivas e limitadoras de seus direitos, muitas vezes de forma abusiva.”
9 comentários
25 de Apr / 2011 às 10h25
qual a tese inovadora? penso que a matéria está incompleta.
25 de Apr / 2011 às 11h15
Geraldo, Ele descobriu a américa, a pólvora, a roda... Você é jornalista e se impressiona com uma matéria dessa, a questão é que, todos os advogados sabem disso e não precisa divulgar pra ninguém.. Vai de cada um. Enfim...
25 de Apr / 2011 às 15h15
Bem, a integra da decisão está no site do Tribunal. A questão fundamental é que os planos entendem e a Justiça também, que contrato empresarial de plano de saúde não está coberto contra rescisão unilateral pelo plano. Que só os contratos com pessoas físicas. Então, a inovação foi neste sentido. Ou seja, o direito dos usuários dos contratos empresariais não serem surpreendidos por rescisão unilateral. Então, desculpe "observando", mas não me compare a todos os advogados, assim como não o comparo a todos os observadores. Neste aspecto, foste injusto.
25 de Apr / 2011 às 22h30
Luizao sou seu fã. Sei que planos de saúde podem, no caso de planos empresariais, romper o contrato sem falar a causa (quando nao estiverem mais dando lucro). Juazeiro precisa de mais gente assim como vc. Parabéns.
26 de Apr / 2011 às 08h25
Parabéns, Luizão! Em Juazeiro ainda exite gente boa como você! Alguém já pensou em Luizão prefeito de Juazeiro?
26 de Apr / 2011 às 08h26
Geraldo e leitores, é por isso e por mais que isso,que chego a conclusao,que JUAZEIRO,tem jeito.Aproveito,para parabenizar ao ilustre advogado,orgulho para todos nós Juazeirenses.Que o ser supremo,sempre te proteja.
27 de Apr / 2011 às 04h12
Só irei felicitar o inoxidável advogado juazeirense, caso o TJ/PE e, por conseguinte, o STJ ratificarem a decisão do juiz da 1 instância. Ademais, todos sabem que o recurso apelativo, em regra, tem efeito SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. Por fim, eu queria ver, neste blog, matérias de decisões dos Tribunais Superiores. Aí sim, teremos uma "ferramenta" adequada para podermos sustentar em uma peça.
01 de Jun / 2011 às 18h12
Não entendi qual a inovação.
17 de Jun / 2011 às 17h02
Parabéns Luizão, e vamos torcer que tal decisão surta efeito positivo nas instâncias superiores. Cumprimento-lhe no amadurecimento de uma possível candidatura sua a Prefeito. Juazeiro está necessitando de homens sérios, e que conheçam as dificuldades de seu povo, como é o seu caso, que venceu aproveitando as oportunidades oferecidas ( muito estudo ). Abrços.