Cerca de 99% das situações podem ser resolvidas diretamente pela internet, sem precisar comparecer ao cartório eleitoral

Se você, eleitora ou eleitor, está em dia com a Justiça Eleitoral, mas perdeu o título, não se preocupe. A segunda via está disponível gratuitamente no e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que contém a versão digital do documento. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.

Desde o ano passado, 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo. É possível entrar com o número do CPF, sem precisar do número do título eleitoral.

O e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico. Para eleitores que ainda não fizeram esse cadastro, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.

A reportagem da REDEGN obteve a informação que 99% das situações podem ser resolvidas diretamente pela internet, sem precisar comparecer ao cartório e sem exposição da Covid-19. Titulo eleitoral, transferência, revisão, regularização acesse: www.tre.ba.jus.br/eleitor/titulo-net

A pessoa também pode solicitar a certidão de quitação eleitoral, que contém todos os dados do indivíduo no cadastro eleitoral. A certidão substitui o título eleitoral para todos os fins. O documento pode ser emitido de forma rápida e prática pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para emitir a certidão, basta acessar o link Certidões, disponível na aba “Eleitor/Eleições” na parte superior da página. Em seguida, a pessoa deve selecionar “Quitação Eleitoral” na lista que aparece no centro da tela e seguir os passos indicados.

Em caso de necessidade de agendamento presencial, este será feito exclusivamente mediante agendamento através do link: www.agendamento.tre-ba.jus.br/

Os números telefones juazeiro Zona 047 é 74 36115505 e 7436115219 da zona 048

Antes da pandemia da Covid-19, também era possível emitir a segunda via no cartório eleitoral mais próximo. Porém, para evitar aglomerações,  alguns fóruns eleitorais  ainda estão fechados para o atendimento presencial ao eleitor, conforme a Resolução TSE nº 23.615 e Portaria TSE nº 265/2020.

Redação redeGN FotosNey Vital