Alistamento militar para nascidos em 2003 é prorrogado até o dia 31 de agosto em razão da Covid-19

Os jovens do sexo masculino (sejam cis – que se identificam com o gênero de nascença – ou transgêneros) nascidos em 2003 têm até o dia 31 de agosto para se alistar nas Forças Armadas, no site https://www.alistamento.eb.mil.br/. O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino ao completar 18 anos de idade.

O alistamento encerraria nesta quarta-feira (30/6), mas foi estendido até o dia 31 de agosto de 2021 devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.  A medida foi regulamenta pelo Decreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021, publicado na Edição Extra (119-B) do Diário Oficial da União da última segunda-feira (28).

Para o cadastro online, é necessário o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

Os nascidos antes de 2003, que ainda não fizeram o alistamento, têm o ano inteiro para procurar a Junta de Serviço Militar, em Juazeiro. É necessário pagar a multa de R$ 4,85 (reajustada trimestralmente) para cada ano de atraso no alistamento.

O atendimento presencial no período do distanciamento social para evitar a proliferação da Covid-19, é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h30. Mais informações pelo e-mail: [email protected].

Em 2021, a expectativa do Ministério da Defesa é que 1,4 milhões de jovens realizem o alistamento. O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (Artigo 143 da Constituição Federal), mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos das escolas militares (http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreira;  https://www.marinha.mil.br/sspm/;  e http://fab.mil.br/ingresso).   

A Junta de Serviço Militar de Juazeiro fica na Rua Oscar Ribeiro, S/N, junto a CSTT. Mais informações pelo e-mail [email protected].

Foto: Divulgação