Prorrogado: Casa das Juventudes dá suporte para preenchimento do Mapa Cultural 

Foi prorrogado para o dia 31/10 o cadastramento do Mapa Cultural de Pernambuco (https://www.mapacultural.pe.gov.br/) apenas para fazedores de cultura que possam ser beneficiados com a renda básica emergencial pela Lei de Emergência Cultural– Aldir Blanc. Sendo assim a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco (SDSCJ) ampliará a campanha para auxiliar o preenchimento do mapa. O prazo para o cadastro de espaços culturais e para editais, chamadas públicas e prêmios já se encerrou.

A SDSCJ por meio do Programa do Governo Casa das Juventudes e pelo projeto Casa Virtual está auxiliando os fazedores de cultura e proprietários de espaços culturais no preenchimento do cadastro. A ação será em conjunto com os municípios que vão ceder o espaço, computador, a impressora e pessoal para o auxílio do preenchimento cadastral. Os trabalhadores da cultura deverão procurar a Casa das Juventudes nos seus municípios. 

A campanha, em conjunto com a Secretaria de Cultura, surgiu diante da necessidade de muitos trabalhadores da cultura não terem acesso ao cadastro. Umas porque não sabem dos direitos outras porque não têm acesso e habilidade com as ferramentas virtuais. "O nosso objetivo principal é ajudar o trabalhador a ter acesso ao auxílio. Sabemos que o setor cultural foi o primeiro que parou com a pandemia da COVID-19 e aos poucos retorna sem ainda uma perspectiva. Precisamos garantir que essas pessoas e espaços se mantenham", frisa o secretário executivo de Políticas e Des. Social, Eduardo Vasconcelos.

LEI-  A Lei 14.017/2020 foi regulamentada pelo Governo Federal pelo Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020, e tem o objetivo de auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19.

O texto definiu as ações emergenciais e o valor de R$ 3 bilhões para todo o País, abrangendo, conforme o art. 2º, três categorias: (Inciso I) auxílio financeiro a pessoa física – como o benefício da renda básica emergencial; (Inciso II) subsídio aos espaços e às organizações; e (Inciso III) editais, chamadas públicas e prêmios para propostas realizadas e transmitidas, preferencialmente, em meios digitais e on-line.

RECURSOS – Para viabilizar os repasses da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, o MTur enviou R$ 74 milhões ao Governo do Estado (responsável por executar os incisos I e III) e outros R$ 69 milhões aos municípios (responsáveis pela execução dos incisos II e III), totalizando R$ 143 milhões. Os valores correspondentes às cidades serão repassados diretamente aos cofres das prefeituras.

Mais de 150 municípios já assinaram o termo de adesão de uso do Mapa Cultural de Pernambuco, gerenciado pela Secult-PE, para utilizar a plataforma para operacionalizar o cadastramento e a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 14.017/202, referente aos incisos II e III do seu Artigo 2º, destinados às cidades.

Ascom