Juazeiro: Juíza determinou retirada de vídeo postado por vereador em redes sociais após denúncia do Partido Liberal (PL)

Em decisão datada do dia 18 deste mês de setembro a juíza eleitoral da comarca de Juazeiro, Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, acatou pedido do Partido Liberal, em Juazeiro, determinando que o vereador Jean Charles Gomes dos Santos (PT) promova de imediato a exclusão de postagem realizada nas suas redes sociais que, de acordo com a decisão, se caracterizaria como promoção pessoal, sob pena de multa e outras penalidades previstas em lei.

Pelo exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar que o representado, no prazo de 24 horas, proceda à exclusão das postagens mencionadas na inicial, bem como se abstenha de praticar os atos descritos na peça vestibular, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada descumprimento”.

Na denúncia apresentada pelo PL o vereador é acusado de autopromoção ao publicar nas suas redes sociais vídeo mostrando um serviço de pavimentação realizado no Bairro Jardim Vitória, em Juazeiro.

Na denúncia apresentada a Justiça Eleitoral, o Partido Liberal argumentou que “o representado manifesta-se de forma divergente à legislação eleitoral, com comportamento vedado em temporada eleitoral, configurando evidente intenção de se promover individualmente, porquanto no respectivo vídeo o mesmo expressa um termo eleitoreiro “TIME JEAN GOMES” para fazer ligação de seu nome a obra que está sendo realizada na rua e filma uma declaração de um morador para sustentar sua imagem ao serviço exercido no local, em clara intenção de autopromoção”.

A Juiza Keyla Cunegundes acatou a denúncia e determinou a imediata retirada da peça em questão das redes sociais do vereador: “Pelo exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar que o representado, no prazo de 24 horas, proceda à exclusão das postagens mencionadas na inicial, bem como se abstenha de praticar os atos descritos na peça vestibular, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada descumprimento”, escreveu na decisão.

Da redação redeGN