Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta segunda (31) e entram no calendário das eleições de Juazeiro e Petrolina

Com as alterações no calendário eleitoral deste ano, o novo prazo para a realização das convenções partidárias começa nesta segunda-feira (31). As convenções partidárias vão definir as coligações e escolher os candidatos a prefeito e vereadores nas eleições municipais em todo o país. Além disso, também inicia o período para registro de candidaturas no TSE.

Até o momento não houve manifestação de convenções dos partidos existentes em Juazeiro e Petrolina.  Em Juazeiro a situação é ainda complexa: candidaturas confirmadas, nomes incertos, bate chapa e muita negociação. O professor, André Costa, ressalta a máxima do ex-senador Marco Maciel: "quem tem prazo, não tem pressa". "As coisas acabam ficando um pouco para em cima da hora, apesar de nessa eleição não termos mais coligações proporcionais, que dificultavam acordos com formatações das chapinhas para proporcionais, mas ainda assim tem as amarrações que precisam ser feitas", enfatiza.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, este ano, que as convenções fossem realizadas de forma virtual, pelos partidos, por conta da pandemia do coronavírus.

De acordo com a resolução, os partidos poderão realizar suas convenções em formato virtual ou presencial até 16 de setembro, atendendo às recomendações de saúde para evitar a propagação do vírus.

A expectativa é que o número de convenções marcadas aumente significantemente nos próximos dias, para que seja possível cumprir com folga o prazo final para a realização dos eventos, que é 16 de setembro. Aos partidos políticos é assegurada a autonomia para a utilização das ferramentas tecnológicas que atenderem mais adequadas para as convenções (Zoom, Google, Meet, YouTube, Skype, entre outros meios).

A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral até 4 de dezembro de 2020, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

Confira calendário eleitoral;
31 de agosto a 16 de setembro: convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. Podem ser realizadas por meio virtual;
31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
15 de novembro: 1º turno das eleições;
29 de novembro: 2º turno das eleições;
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas;
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.
 

Redação redeGN