Paulo Afonso: Justiça proíbe Chesf de expropriar terreno onde residem famílias

Atendendo à ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE|BA, a Justiça concedeu em caráter liminar mandado proibitivo impedindo a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf de proceder com qualquer ato de expropriação contra os moradores do Loteamento da Vila Nobre, em Paulo Afonso.

Residindo no entorno da usina Paulo Afonso VI há pelos menos 25 anos, em alguns casos até mesmo há 40 anos, as famílias que habitam o local receberam, no começo deste mês, comunicado extrajudicial da Chesf para que desocupassem a área em até 30 dias.

Com diversas benfeitorias, a posse do espaço se dá não apenas para fins de residência como mesmo para subsistência econômica com atividades de pecuária e agricultura familiar, entre outras.

Emitida na última segunda-feira, 27, a Justiça deliberou também que o não cumprimento da sentença implicará em multa diária de R$ 10 mil reais para cada domínio desempossado sem que haja nova determinação judicial.

Na avaliação da defensora pública e coordenadora da Regional da Defensoria baiana sediada em Paulo Afonso, foi de extrema importância proteger o direito à posse, à moradia, à dignidade, sobretudo nesse período de pandemia. “Por ora estas famílias estão protegidas através da liminar”, comenta, ressaltando que são pessoas que estão na posse daquela área há muito tempo, alguns há 40 anos.

De acordo com a decisão, as salvaguardas à moradia têm como objeto amparar as pessoas e a “evolução do direito não permite priorizar a proteção do direito à propriedade e posse no interesse exclusivo do particular, visto que os princípios da dignidade humana e da função social carecem de proteção mais efetiva”.

A decisão judicial fez também ressaltar o momento de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, ressaltando os crescentes casos de contaminação pela Covid-19 em Paulo Afonso que, até a data de sua emissão, registrava 333 pessoas contagiadas e 15 óbitos em decorrência da doença.

Destacando jurisprudência em casos de mesmo tipo ou similares, a resolução destacou que a desocupação imediata pretendida pela Chesf vai em sentido oposto às recomendações sanitárias em plena crise de transmissão do vírus e que ocorrendo desocupação “sem qualquer alternativa habitacional aos ocupantes, de forma definitiva ou assistencial, na situação de calamidade pública em que nos encontramos, [se] afronta, diretamente, o princípio da dignidade da pessoa humana.”

A ação da Defensoria foi ingressa e é assinada pela defensora pública Bruna Peixoto que atua na comarca de Paulo Afonso. A decisão é do juiz titular Cláudio Santos Pantoja da 2ª Vara dos Feitos de Consumo, Cível, Fazenda Pública, entre outros.

O número do processo: 8002541-63.2020.8.05.0191

Ascom DP-BA