Campo Formoso: Decreto 111/2020 estabelece novas medidas de prevenção ao Coronavírus; confira

Considerando o aumento do número de casos confirmados e que é dever fundamental do município de Campo Formoso tomar medidas que preservem a saúde e a vida dos cidadãos, bem como, a atividade produtiva e os empregos do município, foi divulgado mais um decreto nesta sexta-feira (19). Confira os principais pontos:

Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir das 00:00 (zero) horas, do dia 22 de junho de 2020:

  • A comercialização de qualquer tipo de bebida alcoólica, em qualquer tipo de estabelecimento comercial, bem como o consumo em vias públicas.
  • O funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas e assemelhados, podendo ocorrer apenas em operações de entrega de bebidas que não contenham álcool (sistema delivery).
  • A entrada de veículos automotivos com bebidas alcoólicas no município de Campo Formoso a partir das 00:00 (zero) horas, do dia 22 de junho de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos.
  • Atendimento ao público, nos restaurantes, lanchonetes, trailers e afins, sendo permitidas apenas operações de entrega (delivery) de alimentos e bebidas não alcoólicas.
  • Realização de atividades coletivas e de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, sejam eles desportivos, religiosos, político, cultural ou de quaisquer natureza, tais como: vaquejadas, cavalgadas, shows, circos, eventos científicos, romarias, procissão, festa de padroeiro, passeatas e afins.
  • Atividades religiosas abrange missas, cultos, celebrações religiosas e afins, de qualquer credo ou religião, de todas as matrizes.
  • Academias de ginástica, pilates e estúdios; clubes recreativos e associações; casas noturnas e/ou estabelecimentos congêneres, casas de eventos, associações, salões de festas e piscinas e afins; serviços de táxi intermunicipal; comércio ambulante, exclusivamente o realizado por não residentes no município; centro estético.
  • O funcionamento do comércio, nos domingos e feriados, restando permitidas apenas operações de entrega em domicílio (delivery) e observadas as seguintes exceções: farmácias, em regime de plantão - pelo sistema de rodízio; postos de combustíveis, botijões GLP, borracharias e funerárias;

Fica determinado também o fechamento imediato de qualquer igreja ou templo religioso, sendo permitido, o acesso diário de equipe limitada a 05 (cinco) pessoas para manutenção dos prédios e realização/ gravação de celebrações on line.

São considerados serviços comerciais essenciais e permanecem funcionando normalmente: clínicas médicas, odontológicas e de fisioterapia, laboratórios, para atendimentos de situações de urgência e emergência; farmácias, supermercados, quitandas, barracas de venda de hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias e afins, padarias, açougues, peixaria; postos de combustível, revendas de água mineral, botijões GLP; petshops e lojas de produtos agropecuários; sendo que banho e tosa exclusivamente pelo sistema delivery; bancos, lotéricas e correspondentes bancários; serviços de manutenção de internet, energia elétrica, abastecimento de água e saneamento; serviços funerários; oficinas e borracharias, observando o atendimento de um cliente a cada 10 (dez) metros quadrados do estabelecimento.

Fica permitido o funcionamento dos ramos de atividades comerciais não essenciais, a partir do dia 22 de junho de 2020, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h às 18h, resguardada a possibilidade de revisão ou revogação dessa a qualquer tempo e observada a não aglomeração de pessoas.

Fica determinado o atendimento da população da zona rural no turno matutino, das 00:00h às 12:00h, e da zona urbana no turno vespertino, a partir de 13:00h, para retirada de benefícios nos bancos, lotéricas e correspondentes bancários.

A lotação do transporte intramunicipal, de passageiros fica limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados, o uso de máscara pelo colaborador e usuário, além de circular com as janelas abertas para garantir plena circulação do ar.

Ficam suspensas TODAS as credenciais de acesso à entrada da cidade, emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo mantidas, excepcionalmente, a entrada para atendimento de saúde – urgência e emergência - e profissionais que prestam serviço à gestão municipal e ao Hospital.

Fica permitida a realização de Feira-Livre, na sede, exclusivamente nos dias de sábado, na Praça Fernando Mendes, seguindo o ordenamento da Prefeitura, e no interior no município, conforme o costume local, exclusivamente para os feirantes residentes em Campo Formoso e Cadastrados pela Secretaria de Agricultura.

Proprietários e/ou funcionários de empresas instaladas em Campo Formoso e que não residam no município, deverão entregar a partir do dia 29 de junho de 2020 cópia dos resultados laboratoriais para detecção da COVID-19, realizado no máximo 48(quarenta e oito) horas anterior a sua pretendida entrada na cidade.

DOCUMENTO EM ANEXO

Baixar anexos: 

Ascom Campo Formoso