Deputado Antonio Coelho defende alterações na cobrança de ICMS

O deputado estadual Antonio Coelho protocolou junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, na última semana, as indicações de nº 3545/2020 e nº 3546/2020 nas quais trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

No primeiro documento, o parlamentar requisita que seja adiado o recolhimento da parcela do ICMS que incide sobre mercadorias e serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional, em Pernambuco. No segundo, pede a dispensa do tributo sobre o consumo de energia elétrica de pessoas físicas de baixa renda e de micro e pequenas empresas pernambucanas. Nas duas medidas, o período indicado é de três meses.

O democrata destaca que, embora venha anunciando medidas de controle, prevenção e assistência à saúde para evitar a propagação da Covid-19, o Governo de Pernambuco não tomou nenhuma medida de proteção às empresas estaduais, em particular as micro e pequenas empresas, que podem ser significativamente afetadas com o avanço da doença. O necessário isolamento social compromete vários setores da economia como os ramos de alimentação, turismo, os microempresários individuais (MEIs) e os autônomos, que dependem da circulação de pessoas para sobreviver.

"Neste momento, é fundamental a atuação do governo estadual para aliviar o impacto econômico sobre os mais necessitados bem como para manter a saúde financeira das empresas e preservar o nível de emprego e renda da população", defende Antonio Coelho. "O incentivo fiscal, com a isenção temporária sobre as contas de energia e o adiamento da cobrança do Simples Nacional, representará um pequeno esforço para o Estado, porém, um grande alívio para a economia das famílias e empresas de Pernambuco", argumenta.

SIMPLES - No caso do Simples Nacional, a indicação do deputado Antonio Coelho requer ao Estado que solicite ao Conselho do Simples Nacional a prorrogação do prazo de pagamento da parte estadual do Simples Nacional – ICMS por três meses, na mesma forma da parte Federal do Simples, previsto na Resolução 152 de março de 2020, do referido conselho.    

Ascom Dep. Antônio Coelho