Na prática empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias de trabalho e folga durante o carnaval, explica advogado

Com o feriado decretado pela Prefeitura, que foi dia 10, devido o carnaval antecipado realizado em Juazeiro, agora neste feriado de carnaval oficial, será ponto facultativo nas repartições públicas municipais. O expediente será retomado na quarta-feira de cinzas a partir do meio dia. 

Atenção: As lojas do comércio de Juazeiro funcionarão normalmente neste período de carnaval oficial. Porém, a CDL ressalta que lojistas podem decidir fechar estabelecimentos, de forma individual.

Já os serviços essenciais, a exemplo do Hospital Materno Infantil, da UPA, do SAMU, da coleta de lixo e dos serviços de limpeza e Guarda Municipal, serão mantidos. 

O prefeito Paulo Bomfim decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais para os dias 24 e 25 de Fevereiro em virtude do Carnaval Oficial.

O expediente será retomado na Quarta-Feira de Cinzas (26) das 12h às 18h.

As agências bancárias da cidade estarão fechadas para atendimento ao público na segunda-feira (24) e na terça-feira (25) de carnaval. Na Quarta-feira de Cinzas (26), os bancos abrirão às 12h. A população pode usar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas.

Apesar de muitas empresas concederem folga de Carnaval a funcionários, a data não é feriado na maioria dos municípios, de acordo com o calendário oficial. Por isso, o trabalhador que faltar para aproveitar a folia pode ser dispensado. 

O Rio de Janeiro é uma das exceções. A terça-feira de Carnaval, por exemplo, foi declarada como feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/08.

Nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado, o empregado que trabalhar no dia de descanso deve receber em dobro o pagamento do dia trabalhado. Outros tipos de compensação, como a anotação em bancos de horas, poderão ser combinados previamente via Acordo Coletivo de Trabalho. 

"Se o funcionário folgar nos dias de Carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias”, explica Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho. 

O advogado ainda explica que, embora o Carnaval não seja feriado, a segunda, terça e quarta-feira de cinzas podem ser definidas como pontos facultativos.

"Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas", afirma. 

Redação redeGN