Justiça determina cumprimento da Lei Anti-baixaria no carnaval de Juazeiro. Prefeitura pede a artistas que não toquem músicas citadas por Juiz

A solicitação dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Mulher, de Cultura e dos Direitos Humanos, do município de Juazeiro Bahia que enviaram um ofício conjunto ao  prefeito Paulo Bomfim e ao coordenador do Carnaval de Juazeiro 2020, Samuel Morais, reivindicando o cancelamento da contratação do cantor Igor Kannário, teve repercussão estadual.

No documento, as entidades repudiam a contratação apontando que a presença do artista/político contraria os princípios da lei municipal nº 2.707 de 2017, conhecida como Lei anti baixaria, além de relembrar que foi durante a sua participação no carnaval 2019 que aconteceu a morte do folião Igor José. As entidades sugerem que o cantor incita a violência.

De acordo com informações o Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro-BA, José Gomes, deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia, que em ação civil, cobrou ao Município de Juazeiro-Bahia, o cumprimento da Lei Municipal 2.707/2017, conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização do Carnaval 2020, que acontece entre os dias 7 e 9 de fevereiro.

No documento enviado nesta quinta-feira (06), o Promotor de Justiça Samuel de Oliveira Luna relata que tomou conhecimento, que o Município de Juazeiro contratou e está investindo, direta e indiretamente, recursos públicos para apresentação de diversos artistas no Carnaval 2020, dos quais, alguns executam em suas músicas, letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino.

Esta dicussão também aconteceu ano passado (2019) quando Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a prefeitura de Salvador e aos Municípios para fiscalizar artistas, blocos e outras organizações carnavalescas, financiados com recursos públicos, para que cumpram a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a Lei Estadual nº 12.573/2012, que proíbem a execução de músicas de conteúdo discriminatório. Na época o pedido foi feito pelas promotoras de Justiça Márcia Teixeira e Lívia Vaz.

A recomendação é para que o Estado e o Município, incluam, nos contratos cláusulas de advertência caso as leis sejam descumpridas pelos artistas. A té o momento a Prefeitura de Juazeiro não se manifestou sobre a ação.

A Lei Estadual nº 12.573/12 dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento, ou ainda, contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. Já a Lei Municipal nº 8.286/12 dispõe sobre a proibição de uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento.

Nota Coordenação do Carnaval 

A Coordenação do Carnaval diz que já notificou as bandas para que as músicas citadas pelo Juiz não sejam tocadas.

Ascom/PMJ

Redação redeGn/Blog Geraldo José