Tabelionato 2º Ofício de Notas de Juazeiro oferece serviço de comunicação de venda de veículos

Procedimento é essencial para livrar o proprietário de cobranças indevidas e deve ser efetuado em até 30 dias

O começo do ano vem atrelado à ideia de férias e muitas pessoas aproveitam o merecido descanso. No entanto, se você vendeu seu veículo recentemente ou pretende vende-lo, aproveite esse tempo para regularizar a situação dele junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), no prazo de até 30 dias, com a chamada Comunicação de Compra e Venda. 

Com o intuito de facilitar esse tipo de transação, proporcionando mais agilidade ao comprador e ao vendedor, desde 2013, o Tabelionato 2º Ofício de Notas de Juazeiro oferece o serviço de Comunicação de Compra e Venda de Veículo. Esse procedimento tem como objetivo informar ao Detran a transferência de propriedade do veículo, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal relacionada a futuras ocorrências, como infrações de trânsito e acidentes. 

Em 2019, a serventia realizou 1.915 comunicações ao Detran, sendo os meses de janeiro (215), maio (208) e julho (206) com os maiores índices. Em contrapartida, os meses que tiveram o menor desempenho foram os de novembro (98) e outubro (102). 

Esse procedimento passou a ser realizado após o convênio firmado entre a empresa Soulegal com a Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg/BA), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) e o Detran-BA. 

O serviço de Comunicação de Compra e Venda de Veículo pode ser solicitado no momento em que as partes forem preencher e fazer o reconhecimento de firma do Certificado de Registro do Veículo (CRV), mais conhecido como DUT. Vale lembrar que, caso a comunicação seja feita após o prazo de 30 dias, o vendedor passa a ser responsabilizado pelas penalidades e ocorrências que ocorram entre a data da venda até a data da comunicação. 

Veja como funciona o procedimento 

Os envolvidos comparecem ao cartório de sua cidade para fazer o reconhecimento de firma em documentos de transferência de veículos, que é obrigatório. Após a formalização do ato, as partes já podem solicitar ao cartório que comunique imediatamente ao DETRAN sobre a venda do veículo – por meio do Serviço Soulegal – DETRAN, identificando inclusive o novo proprietário. 

Por intermédio do sistema Soulegal, o cartório digitalizará o documento e enviará o comunicado ao DETRAN, com cópia para os e-mails do vendedor e comprador do veículo, além de ficar tudo devidamente registrado no próprio cartório.

Ascom