ALEX TANURI: “LIMINAR QUE SUSPENDEU EMPRÉSTIMO JUNTO AO DESENBAHIA SE TORNOU SEM EFEITO”. OPOSIÇÃO CONTESTA

Dia 10 de outubro, o Blog GJ Notícias publicou decisão do Juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho sobre uma Ação Popular movida pela Bacharela em Direito Paula Giovana Cardoso Dias da Silva tendo como advogado Pedro de Araújo Cordeiro Filho suspendendo o empréstimo de R$ 35 milhões de reais que o município de Juazeiro iria contrair junto ao Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia, por meio de Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal (Veja aqui).

Na manhã desta quarta-feira (13) durante entrevista ao RJ Notícias da Rádio Juazeiro, o presidente do legislativo juazeirense, vereador Alex Tanuri (PSL) informou que a liminar “ficou sem efeito, tendo em vista, a Câmara Municipal já ter aprovado, o prefeito sancionado e a lei publicada no Diário Oficial do Município. A análise neste sentido é da própria Procuradoria do Município” explicou o parlamentar municipal que ainda defendeu os dois empréstimos, um de R$ 15 e outro de R$ 35 milhões, totalizando R$ 50 milhões de reais.

Contudo, logo após a entrevista, membros da oposição em Juazeiro em contato com o Blog aproveitaram para contestar as alegações do vereador informando “Petrolina não deve R$ 400 milhões de reais como nós. Petrolina tomou R$ 80 milhões e recebeu mais de R$ 370 milhões de emendas este ano, nos quatro anos deve chegar perto de R$ 1 bilhão de reais” explicou pedindo para não ter a sua identidade revelada.

“Saiu outra decisão em cima do empréstimo, agora o município somente pode tomar empréstimo com autorização do Ministério da Fazenda e análise da lei de responsabilidade fiscal. Veja: Objetivando reunir elementos para uma melhor elucidação do caso, retifico a medida antes proferida passando a constar no dispositivo final o seguinte: “Ante o exposto, e, presentes os elementos para a concessão da tutela, determino à Câmara Municipal que suspenda a votação do Projeto de Lei Municipal nº 3532/2019, e, em caso da lei já ter sido aprovada, suspendo os seus efeitos e determino que o Município de Juazeiro se abstenha de contrair empréstimo e/ou operações de crédito junto ao Desenbahia amparado em autorização legislativa oriunda do projeto de Lei 3532/2019, devendo providenciar autorização junto ao Ministério da Fazenda quanto a verificação de limites e condições de tal empréstimo como definido na Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal, até ulterior deliberação deste Juízo, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 e crime de desobediência e ou de responsabilidade a quem der andamento ao PL ou a Lei caso a mesma já tenha sido aprovada.”, permanecendo inalterados os seus demais termos.

P. I. Cumpra-se.

JUAZEIRO/BA, 07  de novembro de 2019.

José Goes Silva Filho

Juiz de Direito

“A decisão cita Desenbahia e manda a Câmara suspender efeitos da lei. A liminar só perde efeito se for cassada, não é o caso desta. A liminar cita o Desembahia que foi notificado” conclui.

Da redação Fotos Geraldo José