ARTIGO 370 - EMPRESÁRIOS E EMPRESAS: CULPADOS E INOCENTES!

Tenho, por vocação, o hábito de apreciar a leitura de uma boa crônica ou de ouvir comentários de bons âncoras do rádio e da televisão, pela amplitude e objetividade na análise dos problemas nacionais dentro do contexto político vigente.

Não consigo entender, contudo, onde está a razoabilidade de alguns enfoques na tentativa de passar à população o convencimento de que em Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, ou na Operação Lava Jato, como um todo, encontra-se toda a culpa da quebradeira ou quase desativação das maiores empreiteiras brasileiras da construção civil. Essa pretensão distorce a verdade dos fatos e se configura numa total inversão de valores, visto que os proprietários dessas empresas, confessadamente, assumiram em seus depoimentos que integravam o sistema de corrupção no país e denunciaram, nominalmente, os seus comparsas! Ora, não fosse a investigação conduzida com seriedade, essa prática continuaria eternizada e silenciosa. 

Obviamente que essas empresas, pela competência e estrutura que possuíam, e pelo elevado nível de emprego que ofereciam, desfrutavam do respeito e admiração de toda a sociedade e se constituíam em motivo de honra para o país. Mas, diante da forma detalhada como os próprios donos delinearam todo o arcabouço dos crimes de superfaturamento e propina, do qual eles e tantas outras autoridades nacionais se beneficiaram, seria pretender encontrar “chifre em cabeça de porco” a reversão da culpa dos réus para os seus juízes!

Um detalhe que os diferencia dos ladrões de galinha do passado, que também delatavam um ao outro, está na falta do corte de cabelo com a máquina zero, o que se constituía numa forma da sociedade distinguir de pronto os malfeitores. É duro dizer isso? Não. Duro foi saber que aquelas empresas que tanto admirávamos eram como sepulcros caiados: lindos por fora, podres por dentro!

Considero até ingênuo e desproposital o que alguns dizem: “que a Lava Jato, erroneamente, destruiu essas empresas, quando deveria condenar apenas os seus proprietários”, para não afetar a economia e garantir o emprego! Primário e surreal se ouvir esse tipo de conceito. Como é possível desconectar de igual culpa esse elo proprietário/empresa, condenando apenas um e considerando o outro inocente e habilitado a continuar as suas relações de investimento com o Estado? Ora, se a máquina administrativa e operacional foi usada pelo Sistema, como isentá-la da corresponsabilidade e culpa?

O nosso BNDES foi internacionalizado a serviço de um irresponsável projeto político-ideológico da esquerda brasileira. Sem qualquer pretensão maldosa ou intencional, num breve esforço de memória iremos perceber que em todos os países onde o nosso BNDES investiu bilhões de dólares, as obras nunca tiveram objetivos de cunho social, mas a conveniente liberação de projetos em valores que permitissem a operacionalização da propina tanto pra lá como pra cá e, geralmente, subordinado à necessária identidade ideológica. 

Como uma mera operação bancária, o fato passaria despercebido. Todavia, convém registrar que todos esses contratos tinham o aval oficial do Governo Federal, o que significava que, na inadimplência, o Tesouro Nacional, ou os recursos públicos, seriam acionados para honrá-los, o que já está acontecendo. E os mentores dessa política danosa ao país, o que dizem? Silêncio absoluto! Sabem por quê? Porque nem um centavo saiu do bolso deles, ao contrário, engordou algumas contas bancárias no exterior, encheu buracos nos quintais ou mesmo apartamentos, como o fez um certo baiano esperto, caso em que agiu como um fiel depositário, mas, até hoje está preso.

Recordo-me que, num certo momento desse processo da operação Lava Jato, o grande empresário Emílio Odebrecht em entrevista pública, intermeada com breves sinais de riso, talvez de origem nervosa, dizia “que a corrupção sempre existiu neste país”, o que não era uma novidade, mas queria questionar o público do porquê de tanta surpresa! Daí o mérito da operação Lava Jato, que tentou dar um basta nesse carcomido processo de criminalidade nacional, quase institucionalizado.

Impossível é admitir qualquer diferença de peso na culpa entre empresários julgados e punidos, e suas respectivas empresas. Seria “dois pesos e duas medidas”, ou um julgamento injusto e desonesto! Punir a desonestidade é crime? 

O texto da semana já estava pronto, mas sobre a decisão infeliz do Presidente do STF cabe uma palavra: INDIGNAÇÃO! A entrevista do Presidente do STF, Dias Tófoli, logo após encerrada a sessão, passando a bola para o Congresso Nacional mudar a lei, e lembrando Pilatos, pode sugerir um título para o próximo artigo: STF: LAVANDO AS MÃOS!

Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – Salvador-BA