Caminhões de etanol são apreendidos com evidências de sonegação e outros crimes

Dois caminhões que transportavam 84 mil litros de etanol com evidências de sonegação e outros crimes foram apreendidos neste fim de semana, na BR-242, no município de Cristópolis, próximo à divisa com Goiás, por fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), com apoio da Polícia Militar. Um dos caminhões levava 42 mil litros de etanol para destinatário inexistente em Salvador. O outro, ao entrar em território baiano com igual quantidade do produto, havia desviado 800 quilômetros da rota original com destino a Tutoia, no Maranhão. 

Em cada caso, a Sefaz-BA emitiu auto de infração em nome da empresa transportadora e encaminhou os caminhões para a delegacia de Luís Eduardo Magalhães. Os motoristas foram ouvidos e foi aberto inquérito para apuração no âmbito criminal. O etanol apreendido ficará sob a guarda de fiel depositário até a conclusão das investigações.

O encaminhamento desse tipo de infração para a polícia e, em seguida, para o Ministério Público é um procedimento instituído pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne a Sefaz-BA, o Ministério Público (MPBA), o Tribunal de Justiça (TJBA), a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

Posto Legal

As apreensões são consequência do cerco das autoridades às irregularidades no segmento, que resultou em outro caso ainda mais emblemático em setembro. O posto 2S, localizado em Conceição do Jacuípe, foi flagrado pela Operação Posto Legal por armazenar gasolina comum e aditivada com teores de álcool anidro de respectivamente 77% e 79%, muito acima do limite de 27% previsto em lei.

Responsável por apenas 12,24% da produção nordestina e 0,74% da brasileira, a Bahia é um grande importador do etanol proveniente de outros estados do Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. O território baiano faz divisas com oito estados, o que estimula tentativas de burlar a legislação com práticas irregulares que sabotam a concorrência leal no mercado e lesam os consumidores. 

No âmbito do transporte de cargas, essas práticas incluem o transporte do álcool sem nota fiscal ou com destinatário inexistente, com destinatário existente mas que não reconhece a compra dos produtos, com desvio de rota e com carga diferente daquela descrita nas notas fiscais. 

Quando o combustível adquirido de forma irregular chega aos postos, a prática mais comum é a mistura do álcool à gasolina em proporções muito acima da permitida por lei, o que significa prejuízo certo para os consumidores. Se o carro for flex, o cliente paga por gasolina e leva um produto mais barato, mas a situação piora se o carro for movido exclusivamente a gasolina, já que a mistura irregular pode danificar o motor.

Fiscalização

A defesa do consumidor é o objetivo da Operação Posto Legal, que reúne a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Departamento de Polícia Técnica (DPT), com o apoio da Sefaz-BA e das polícias Civil e Militar. 

A meta é promover a fiscalização conjunta em todos os postos do estado. Desde agosto, 68 postos já foram visitados. No caso de Conceição do Jacuípe, após laudo do DPT confirmando a presença desproporcional de álcool na gasolina, a Secretaria da Fazenda tornou o Posto 2S inapto para operar. 

A empresa obteve liminar na Justiça e voltou a comercializar combustíveis, mas continua sendo alvo dos órgãos governamentais. A PGE está recorrendo da liminar por não se tratar de inaptidão em função de não pagamento de tributo, mas por descumprimento da Lei 9.655/2005, segundo a qual será considerada inapta a inscrição no cadastro do ICMS do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações renováveis, álcool carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações definidas pela ANP.

Na última quinta-feira (26), o Procon emitiu auto de infração que também toma por base o laudo do DPT e tem como objeto a comprovação de que o posto detinha em seus tanques produto impróprio para o consumo. O posto tem dez dias, a partir da data de emissão do auto, para apresentar defesa. 

Após este prazo, se confirmada a infração, o Procon pode aplicar multa que varia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, entre R$ 600 e R$ 6 milhões. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil e pode ter desdobramentos na esfera penal.

Secom Sefaz