Prefeito de Canudos tem contas aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (21/02), as contas da Prefeitura de Canudos, da responsabilidade de Genário Rabelo de Alcântara Neto, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$7 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas, e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$22.400,00, com recursos pessoais, referente ao pagamento de subsídios além do limite fixado na Lei Municipal.

A decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo para uma melhor análise dos dados apresentados. O relator original do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventim, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do índice de despesa com pessoal. Votaram com a divergência os conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Raimundo Moreira. O conselheiro Paolo Marconi votou pela manutenção do parecer do relator original, pela rejeição.

De acordo com o conselheiro Plínio Carneiro Filho, o gestor reconduziu a despesa com pessoal já no segundo quadrimestre do exercício em análise, aplicando 52,69% da Receita Corrente Líquida em despesa com pessoal. Em contrapartida, no terceiro quadrimestre de 2017, o gestor voltou a descumprir o limite de 54% definido na LRF, aplicando 58,66% da Receita Corrente Líquida, e com base no que estabelece o art. 23 da LRF, o Município deverá eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2018 e o restante no 2º quadrimestre de 2018.

O relatório técnico também apontou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa do município, a existência de déficit orçamentário, falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de Planejamento, além do pagamento de subsídios a agentes políticos em valores superiores ao definido pela legislação.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,73% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 81% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 22,77% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA