CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL COBRAM AUTONOMIA DO IPJ E CONCURSO PÚBLICO NA PREFEITURA DE JUAZEIRO

NOTA CONJUNTA: CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO IPJ

Os Conselhos, Deliberativo e Fiscal do IPJ (Instituto de Previdência de Juazeiro), em cumprimento às atribuições que lhes são conferidas pela Lei 2.152/2011, preocupados com o futuro do Instituto, especialmente com sua saúde financeira e atuarial, visto que a alíquota patronal cresceu quase 90%, em sete anos de implantação do instituto; considerando, ainda, que o principal objetivo do IPJ é servir aos seus segurados com a maior presteza e comodidade possíveis, resolve:  

  1. Emitir nota de orientação sobre a necessidade, urgente, de realização de concurso público no Município para aumentar a receita do instituto;
  2. Reiterar a urgência na construção ou aquisição de imóvel para instalação da sede própria do IPJ;
  3. Ratificar a necessidade urgente de resolução das pendências com o COMPREV (Compensação previdenciária);
  4. Ressaltar a necessidade de formação dos Conselheiros;
  5. Destacar a importância da realização da prova de Certificação (CPA 10);
  6. Externar a preocupação com a falta de autonomia do IPJ (centralização das decisões do Instituto no Gabinete do Prefeito);
  7. Enfatizar a preocupação com o aumento crescente da alíquota da contribuição patronal que iniciou em 2011 com 11% e atualmente está na casa de 20,40%. Aumento absurdo em sete anos de vida do IPJ.
  8. Emitir orientação de reajuste da gratificação de estabilidade financeira;
  9. Emitir orientação de reformulação da Junta Médica;
  10. Solicitar que seja estabelecido um tempo limite para análise e concessão dos benefícios previdenciários.

O IPJ é um Regime Próprio de Previdência Social, que foi criado em 21 de janeiro de 2011, pela Lei 2.152/2011, acolhendo todos os servidores efetivos e estáveis do Município de Juazeiro, vale salientar que o IPJ possui apenas duas fontes de receitas que são:

  1. Contribuição Patronal;
  2. Contribuição do Servidores Efetivos e Estáveis.

OBS: Em 2011 quando o instituto foi criado a alíquota do Patronal era 11% e do Servidor 11%

Hoje, em 2018, a alíquota do Patronal está em 20,40% e a do Servidor permanece em 11%;

Lembrando ainda que no regime anterior, INSS, a contribuição patronal era 22% de alíquota e o servidor 11%.

Por todo o exposto, vimos por meio deste documento, tornar público a nossa preocupação, bem como alertar ao Governo que se faz urgente e necessária a tomada de medidas, no sentido de garantir a saúde financeira e atuarial do IPJ, sob pena de um desequilíbrio ainda mais grave nas contas do Instituto, fato que traria um prejuízo irreparável para o Município e seus segurados. 

Juazeiro-Ba 09 de Abril de 2018

Gilmar Nery da Silva

Presidente do Conselho Deliberativo

Expedito ferreira de Vasconcelos

Presidente do Conselho Fiscal