Compesa deve cessar despejo de esgoto bruto no Rio São Francisco no prazo de seis meses
Com uma área de 4.558,40 km² e um contingente populacional de mais de 294 mil habitantes, Petrolina é uma das cidades que ainda não contam com 100% de coleta de esgoto e tratamento coletor adequado. Em uma decisão acertada, a 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu liminar contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A decisão determina que a empresa cesse o despejo de esgoto bruto nas águas do Rio São Francisco, no prazo de 1 (um) ano - a decisão foi divulgada em setembro de 2011 - , sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada irregularidade verificada. A iniciativa traz grandes benefícios para o rio que deixará de sofrer com a degradação, causada pelos dejetos in natura que são lançados diariamente no São Francisco.
A resolução foi resultado de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão tomada pelo juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior foi fundamentada em provas, que comprovam que a Compesa não está fazendo o tratamento dos esgotos sanitários do Estado. “A Agência Reguladora do Município de Petrolina (Armup) vem monitorando através de resultados laboratoriais, verificando a qualidade do tratamento dos efluentes em todo processo até a descarga no manancial e tudo isso é confrontado com os padrões estabelecidos pela legislação federal e estadual. Hoje, cerca de 28 mil metros cúbicos de esgoto são jogados diariamente às margens do Rio São Francisco. “Estamos cada vez mais empenhados em executar nosso trabalho e cobrar para que a Compesa exerça a sua função”, esclareceu o diretor-presidente da Armup, Orlando Tolentino...