O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) suspendeu, de forma cautelar e pelo prazo de 30 dias, os advogados José Barbosa de Souza e Joaquim Avelino de Souza Neto. A suspensão se deve pelo fato de os mesmos utilizarem “agenciadores de causas” – uma vez que foram encontradas publicações que, além de conter os dados dos agenciadores, também traziam uma enormidade de fotos com ditos clientes, o que vem a implicar também em captação de causas e clientes.
A medida cautelar de suspendê-los foi tomada no intuito de proteger a dignidade da advocacia, conforme está previsto no parágrafo 3º do artigo 70 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “O Tribunal pode suspender os representados preventivamente em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”. Com base nesse artigo, a OAB-PE instaurou um processo de suspensão preventiva, cuja tramitação é mais célere. “A captação de clientes, com ou sem a intervenção de terceiros é uma infração ético-disciplinar prevista no inciso IV do artigo 34 do Estatuto”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
A suspensão dos dois advogados foi publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) do último sábado, dia 15 de outubro de 2011. Os dois advogados ficam obrigados a apresentar, imediatamente, as suas carteiras e cartões de identidade profissional. “Fatos dessa natureza geram uma conduta prejudicial aos jurisdicionados, atingindo negativamente a reputação e a dignidade da advocacia. A OAB-PE combate esse tipo de prática”, ressalta Mariano. Em caso de reincidência, os advogados podem ser novamente processados. O processo de suspensão preventiva foi instaurado pela própria OAB-PE de ofício (sem qualquer terceiros de outros) após tomar conhecimento da distribuição dos panfletos...