Foram encontrados 15 registros para a palavra: Paulo Sergio João

Artigo - Licença-maternidade e suspensão total do contrato de trabalho

O contrato de trabalho é de natureza sui generis porque permite ocorrências durante sua vigência que ultrapassam os limites das obrigações recíprocas contratadas e provocam, tais ocorrências, efeitos de proteção especial, impedindo que o empregador exerça seus poderes diretivo e disciplinar.

É o caso da suspensão do contrato de trabalho durante as férias do empregado, durante o descanso semanal remunerado, o período de licença-maternidade de 120 dias, conforme estabelecido em lei, afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, exemplificativamente...

Artigo - Proteção trabalhista e a dignidade do trabalho humano

Foi notícia no meio jurídico, no final do mês de maio, a decisão do Supremo Tribunal Federal em torno da relação de trabalho existente entre motorista de aplicativo e a plataforma.

Tratou-se de decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que julgou procedente a reclamação constitucional para deslocar a competência para a Justiça Comum...

Artigo - O ilícito na terceirização de serviços

Durante muitos anos, o tema da terceirização foi considerado como forma de exclusão social, tratado algumas vezes como terceirização de mão-de-obra, expressão esta incompatível com o trabalho livre e insinuando venda de força de trabalho, ao contrário da prestação de serviços. E, nesta toada, o regime jurídico de trabalho temporário também foi frequentemente confundido, de forma equivocada, com a figura jurídica da terceirização.

Com o advento das Leis nº 13.429 de 2017, que alterou a Lei nº 6.019/74, relativa ao trabalho temporário e inseriu a regulamentação da prestação de serviços, e a Lei nº 13.467 de 2017, que complementou a Lei nº 13.429 relativamente à prestação de serviços, novos padrões de entendimento jurídico se apresentaram de forma objetiva. ..

Artigo - Empregada gestante: ausência de abuso de direito na recusa de voltar ao trabalho

Existe uma interpretação rotineira de que, em caso de dispensa de empregada gestante, quando ela recusa o convite para retornar ao trabalho, estaria abusando do seu direito porque há entendimento corrente de que a estabilidade provisória no emprego, prevista no ADCT, artigo 10, "b", condicionaria o gozo do direito à preservação do vínculo de emprego.

O ato de recusa da empregada, portanto, seria caracterizado como abuso de direito e renúncia aos direitos do período da estabilidade provisória...

Artigo - As implicações trabalhistas para as empresas reter talentos

Uma das formas de retenção de talentos pelas empresas diz respeito aos modelos de remuneração e de garantias que possam fidelizar o empregado, de modo a que ele possa encontrar no ambiente de trabalho segurança e realização pessoal e profissional.

Todavia, pairam, sobre essa prática, aspectos legais relevantes para que o teor do que fora contratado admita certa flexibilidade de transformação e adequação ao longo da prestação de serviços...

Artigo - Os eventos de 8/1 e a lacuna a ser preenchida na legislação trabalhista

Os eventos de 8 de janeiro, em Brasília, despertaram, em alguns, a preocupação da possível aplicação de punição aos participantes com a perda do emprego por justa causa, considerando o tamanho das ofensas morais e materiais ao patrimônio nacional, com cenas repugnantes e que jamais deveriam figurar na história política do Brasil.

As autoridades públicas já estão cuidando das penalidades para aqueles que são servidores públicos ou militares, flagrados na depredação...

Artigo - Expectativas nas relações de trabalho para 2023

O Direito do Trabalho e, consequentemente, as relações trabalhistas, em razão de sua dinâmica vinculada a fatores sociais e econômicos, não são muito afeitas a previsões ou a qualquer projeção futurística. Daí que falar do que será o futuro das relações de trabalho e o modo pelo qual a legislação vai servir de amparo às novas modalidades de prestação de serviço, pode ser um trabalho inócuo e com muita chance de não se ajustar à imprevisibilidade natural das transformações vindouras.

A marca histórica da legislação trabalhista foi da criação de barragens legais protecionistas contra a ausência de equilíbrio econômico entre quem se oferece para trabalhar e quem paga pelo trabalho, de tal forma que sempre haverá necessidade de acomodação jurídica dos fatos e dos movimentos sociais produtores de mudanças...

Artigo - Quiet quitting: demissão silenciosa, valores e impactos no Direito do Trabalho

Os jornais têm noticiado um fenômeno observado pelo mercado de trabalho e que consiste num movimento de redefinição das relações de trabalho, em confronto com a cultura de alta performance.

Trata-se de comportamento localizado especialmente nas gerações Z e millennial e que, conforme dados do jornal, em março deste ano somaram 4,5 milhões de trabalhadores que pediram demissão nos Estados Unidos (great resignation)...

Artigo sobre direitos adquiridos de leis trabalhistas: Aplicação da Lei n. 13467/17 sobre vantagens adquiridas

A aplicação de novas disposições legais nem sempre ocorre de forma pacífica, em especial quando a nova lei traz modificações no reconhecimento de direitos que colidem com prática anteriormente adotada.

É o caso do artigo 58, §2º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17, ao tratar das horas in itinere, que é tempo de deslocamento do trabalho para casa e vice-versa...

Artigo - Justiça do Trabalho reduz jornada para mãe de criança especial

Muito se tem falado sobre a necessidade de ampliação da proteção social em razão das transformações nas variadas formas de contratação de trabalhadores, bem como no modelo da entrega do trabalho, porque se evidenciou um vazio enorme que a legislação de proteção destinada quase exclusivamente para aqueles trabalhadores sob o vínculo de emprego ainda não conseguiu acolher.

A legislação trabalhista tem por objeto atender o trabalhador empregado em razão de eventos que impossibilitem sua capacidade laboral, com benefícios e eventualmente garantias de subsistência diante da perda temporária de salários. Há, lateralmente, certas imposições às empresas, chamadas ações afirmativas, para cumprir quotas oportunizando a inclusão de pessoas deficientes e aprendizes...

Artigo- Exigência de vacina não é motivo para rescisão indireta por motivo ideológico

Não se discute mais que cabe ao empregador, no exercício de seu poder diretivo e disciplinar, zelar pelo meio ambiente de trabalho saudável. Trata-se de regra fundamental, cujo desrespeito viola direito fundamental do trabalhador e expõe o empregador a responder por responsabilidade civil decorrente do dano causado ao empregado.

Nesse contexto, desde que foi decretada a pandemia pela OMS e depois pelas normativas brasileiras reconhecendo estado de calamidade pública que impuseram a quarentena e isolamento para combater a propagação do vírus da Covid-19, o ambiente de trabalho passou a receber atenção especial...

Artigo - Exercício privativo da profissão como condição para enquadramento legal

Chamou a atenção publicação do dia último 3, no sítio do TST, de decisão da 8ª Turma (RRAg-10845-97.2015.5.01.0039 e RR-1547-22.2015.5.10.0010), em voto da lavra do ministro Emmanoel Pereira, no sentido de que assessor de imprensa não merece enquadramento como jornalista porque se afasta da atividade essencial da profissão e não cumpre os requisitos do artigo 302 do Decreto-Lei nº 972/1969, que atribui aos trabalhadores de empresas jornalísticas que exerçam atividade de jornalista, revisores, fotógrafos ou na ilustração e, no parágrafo 1º, enquadra a profissão de jornalista "o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho".

No caso, as funções de assessor de imprensa, segundo informa o acórdão, "tinham por escopo a comunicação institucional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro com os veículos oficiais de comunicação, com o repasse de informações e notícias do interesse daquela instituição", entendendo de modo a excluir o enquadramento de jornalista reconhecido pela instância regional. Assim, mero repasse de informações não permite o benefício da lei dos jornalistas...

Artigo - Ministério do Trabalho ofende a liberdade sindical com nova Portaria

O Ministério do Trabalho e Previdência Social publicou, em 11/11/2021, uma série de portarias com o objetivo de simplificar e desburocratizar procedimentos internos da pasta, revogando diversas normas que até então vagavam desapercebidas.

Dentre as portarias, sem prejuízo da necessidade de atualização do conteúdo das demais, há uma em especial, a Portaria/MTP Nº 671, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho...

Artigo - Os limites do poder diretivo e disciplinar do empregador

A relação de emprego tem características inconfundíveis. A posição hierárquica a que se submete o empregado confere, em certa medida, ao empregador, tal como a CLT define seu conceito, o exercício do poder diretivo no sentido de conduzir os fins econômicos ou sociais do negócio empresarial. Além desse aspecto, a fidúcia contratual recíproca, base fundamental do contrato de emprego, reforça a peculiaridade com que são mantidos os vínculos estabelecidos.

É a boa-fé na relação contratual "como princípio normativo, pelo qual todos devem actuar como pessoas de bem, num quadro de honestidade, correcção, probidade e lealdade, de forma a não defraudar as legítimas expectativas e a confiança gerada nos outros" ("O Direito Geral de Personalidade", Rabindranath V. A. Capelo de Sousa, Coimbra Editora, 1995, p. 530)...

Artigo - Controvérsias da prevalência do negociado sobre o legislado

*Paulo Sergio João

No período anterior à Reforma Trabalhista, Lei n° 13.467/17, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando o empregado contasse com mais de um ano de serviço na empresa, devia ser homologado perante o Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria (artigo 477, da CLT, na antiga redação). Este ato administrativo, mediante carimbo da entidade ou repartição pública, permitia o ingresso para seguro desemprego e para a liberação pela Caixa Econômica Federal, dos valores depositados em conta do FGTS, pelo empregado dispensado sem justa causa ou cujo contrato tivesse terminado pelo decurso do tempo...