O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (25/08), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Casa Nova, João Borges Pinto, em razão de irregularidade na concessão de diárias a consultor jurídico, no exercício de 2009. A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 10.0800, além de imputar multa de R$ 2 mil ao gestor que pode recorrer da decisão.
Em vistoria de rotina nos documentos de receita e despesa do Legislativo, nos meses de janeiro, março, abril, junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2009, os técnicos deste tribunal, detectaram pagamento de diárias ao prestador de serviços de consultoria e assessoria Jurídica, implicando no desembolso da quantia correspondente a R$ 10.080,00. Ocorre que a prestação de serviços, firmada pelo contrato não confere ao assessor o status de servidor público municipal, e sim mero prestador de serviços da câmara, não podendo, assim, fundamentar o dispêndio ao erário através da concessão de diárias, tendo com parâmetro a Lei Municipal 68/06.
O relator destacou que a câmara haveria de ter atinado ao contrato firmado com o consultor e efetivar o pagamento por meio de ressarcimento, não podendo tirar como parâmetro para concessão de diárias. Quanto à inexistência de processo administrativo, processo licitatório e termo de contrato administrativo, o gestor, em sua defesa, conseguiu descaracterizar a denúncia lavrada no termo de ocorrência...