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Artigo - Crise institucional e política: mediação é um caminho

Em meio à escalada das tensões no País, a mediação profissional poderia frear os desentendimentos entre os Três Poderes e restabelecer a ordem. Com a entrada em vigor da Lei de Mediação (13.140/2015), esta prática nasceu formalmente no ordenamento jurídico brasileiro, embora seus princípios e benefícios já existissem desde a época do filósofo chinês Confúcio, falecido aos 479a.C., como um dos mecanismos mais eficientes para solução alternativa de disputas, também conhecida fora do Brasil como alternative dispute resolution (ADR).

No capítulo das normas fundamentais do Código de Processo Civil, está previsto ser um dever do Estado - e não uma faculdade - estimular a solução de controvérsias por meio da mediação (art. 3º, §3º, do CPC), tanto na relação entre particulares, como no Poder Público. O tema é de tamanha importância que, recentemente, o Brasil aderiu à Convenção de Cingapura, acompanhando países como os Estados Unidos, China e membros da União Europeia, visando reconhecer a validade de acordos firmados por meio da mediação nas transações comerciais entre nações cujos modelos sociais, jurídicos e econômicos são distintos. Tudo para se preservar um ambiente pacífico e harmonioso...