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Artigo - A lei 14.019/2020 e o uso obrigatório de máscaras nas áreas comuns do condomínio

No dia 02 de julho de 2020 entrou em vigor a Lei nº 14.019/2020, que alterou artigos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, criando por lei federal a obrigatoriedade do “... uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos...”.

A posição se coaduna com a prevalência do direito à saúde garantido pela Constituição Federal, reiterado pelo art. 1.336, do Código Civil, que em seu inciso IV diz ser obrigação dos condôminos não prejudicar a salubridade dos espaços comuns e, consequentemente, expor a riscos à saúde dos demais moradores...